Fundação

As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de um património suficiente e afetado à prossecução de um fim de interesse social.

Podem ser instituídas por ato entre vivos ou por testamento.

Solicite mais informações ao Cartório Notarial de João Maia Rodrigues e Diovana Barbieri.

© João Maia Rodrigues e Diovana Barbieri